QUARTO

Deverá ainda a autora ser julgada carente da ação, pois ao fundamentar seu pedido em fato comprovadamente inexistente, teria por força de lei, requerer a separação judicial de corpos, e, posteriormente, provando a separação de fato, ingressar com o regular pedido de separação judicial contenciosa.
Também não o fez, por isso carente da ação.