QUINTO

Por fim, nos ensina ainda o Mestre YUSSEF SAID CAHALI (colocar como link para página da pessoa): “O matrimônio desencadeia uma série de obrigações de agere, de nona gere, de pati (assistência, fidelidade, compreensão, colaboração, etc.) estreitamente pessoais e infungíveis, a cuja observância é necessário que os cônjuges se submetam renovada e continuamente, para que possam realizar-se as finalidades da instituição. (obra citada-grifo nosso).
Em sentido amplo, representa injúria qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento. Assim, o injustificado pedido de separação judicial da autora, deverá ser julgado de plano por sua carência, vez que o suplicado jamais violou qualquer preceito matrimonial.
E oportuno, também o ensinamento do Mestre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, o qual é preciso para caracterizar o que ocorreu com o casal sub-judice, quando afirma: “O lar se acha solapado, quando nele se instalou clima de aversão e de mútuo desentendimento e devido os cônjuges se encontrarem divorciados pelo sentimento e pelo coração.” (Direito de Família, 4ª. Ed., Saraiva).
Tal ensinamento reproduz efetivamente o que ocorreu com o casal, porém esse princípio filosófico foi perpetrado única e exclusivamente pela autora, que tornou intolerável a vida em comum do casal; por isso, que fique patenteado que a violação dos deveres do casamento devem ser atribuídos a conjuge virago; por essa razão, não havendo prova da violação dos deveres matrimoniais pelo suplicado, resta que deverá a autora, acatadas estas preliminares, ser julgada carecedora da ação.