In Litis Contestatio

EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III

Processo nº. 671/49
Separação Judicial Litigiosa
Diz, Vinícius Ribeiro da Costa brasileiro, casado, do comércio, portador da carteira de identidade RG. nº.x e CPF nº.y, residente e domiciliado nesta Capital, por seu advogado e bastante procurador, nos autos da ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, que, perante esse Meritíssimo Juízo e Cartório respectivo lhe intenta Carmem Simões Alvarenga, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que é a presente para, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
O patrono que esta subscreve, dentro do décuplo estabelecido por Vossa Excelência, tentou por diversas vezes entrar em contato com o nobre colega adverso, não logrando êxito em obter a oportunidade de diálogo. Porém, como a alternativa oferecida pelo suplicado é a mesma disposição ofertada no dia da tentativa de conciliação, aliás, a única que o mesmo tem condições de assumir, e, como não foi aceita pela autora, apresenta a Vossa Excelência sua CONTESTAÇÃO, “in litis contestatio” aos termos da inicial, consubstanciada na presente manifestação.
Embora nosso mais profundo respeito ao digno e ético patrono de requerente, não lhe assiste razão nas suas alegações, vez que, as circunstâncias que nortearam os fatos, não aconteceram da forma como vieram vazados na inicial. Assim, preliminarmente, vamos aos fatos...