SÉTIMO

Ocorre Excelência, que mente a autora quando diz que o casal se encontra totalmente separado a mais de 04 (quatro) anos, pois, se isso fosse verdade, não manteria o suplicado até os dias de hoje seus pertences pessoais, roupas, e demais objetos de seu uso pessoal no apartamento onde reside atualmente sua esposa. Também, não estaria, ao contrário dó alegado, até praticamente meados de junho de 1993, saído em companhia da autora para almoços, jantares e mesmo viagens, como àquela feita até no município de São Roque neste Estado, em companhia da mesma, da menor Beatriz e sobrinhos.
Não teria inclusive o suplicado, caso estivesse praticamente separado de fato, agido com galanteios para com a autora por meio de presentes, jóias (joalheria Julio Okubo), inclusive, tais oferendas feitas com insano esforço além das possibilidades financeiras do requerido em datas especiais (natal, aniversário, etc...), contribuindo com assistência médica, ajudando em tratamento psicológico e terapêutico grupal, bem como, freqüentando quase que diariamente a casa dos pais da mesma, e, mantendo relacionamento íntimo com a requerente, aplicando às suas atitudes o respeito e bom senso para com sua esposa.
Aliás é de se ressaltar que por essa ocasião emprestou à autora um automóvel Volkswagen Quantun, que fazia parte da frota de sua empresa locadora de automóveis, para uso pessoal e exclusivo da mesma, tendo ocorrido com tal automóvel dois abalroamentos, o que ensejou a troca do mesmo pelo veículo marca Volkswagen Gol, até hoje utilizado pela requerente em iguais condições do veículo anterior, ainda que soubesse que ela poderia adquirir por si só um automóvel, pois sendo arquiteta, aufere bons rendimentos e possui renda privilegiada.
Assim, Excelência, não a que se falar em separação de fato, visto que, o casal ainda mantinha fortes laços que os unia.