NONO

Enfim, resta-nos comentarmos a respeito da compra do apartamento mediante os documentos mencionados pela autora no item 6º. “a” da inicial.
Excelência, tal imóvel foi adquirido pelo suplicado o qual a época necessitou comprovar renda para poder subrogar-se na dívida assumida, ato no qual unicamente participou a autora; mas, efetivamente, todos os pagamentos, tanto do sinal, quanto das parcelas devidas foram efetuados pelo suplicado, tendo apenas a autora utilizando-se de seus cruzados bloqueados para quitar o apartamento, e, o suplicado teve que vender dois veículos da frota para inteirar o quantun que era devido, ressaltando-se que sua parte foi paga com a moeda forte da época, por exigência da requerente.