<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398</id><updated>2011-11-28T15:31:11.144-08:00</updated><category term='que a justiça seja feita'/><category term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>FRAGMENTOS DE UMA HISTÓRIA MENTIROSA</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>13</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-567114735421106184</id><published>2009-07-05T11:01:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T11:03:48.494-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='que a justiça seja feita'/><title type='text'>São Paulo, 09 de junho de 1994</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº. 671/49&lt;br /&gt;Reconvenção em separação judicial litigiosa.&lt;br /&gt;Reconvinte: Vinícius Ribeiro da Costa&lt;br /&gt;Reconvinda: Carmem Simões Alvarenga&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Diz, Vinícius Ribeiro da Costa, brasileiro, casado, do comércio, portador da carteira de identidade R.G. nº.x/SP e CPF/MFy, residente e domiciliado nesta Capital, por seus advogados e bastantes procuradores infra-assinados, nos autos da ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, que lhe intenta sua esposa Carmem Simões Alvarenga, a qual se processa perante esse Meretíssimo Juízo e Cartório respectivo, que é a presença de Vossa Excelência, de conformidade com o art. 315 do Código do Processo Civil, oferecer a presente RECONVENÇÃO, sendo que, para tanto expões e requer o seguinte:&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Pretende a autora, ora reconvinda pedido de separação, por rompimento matrimonial fundado em abandono. Bem ao contrário do que alega a requerente, ora reconvinda, quem tem sido vítima de maus tratos, inclusive com o descumprimento das obrigações conjugais e infrigência do art. 5º da Lei nº 6.515/77 é o requerido, ora reconvinte, visto que os fatos se desenrolaram de maneira diversa daqueles apresentados na inaugural.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Para tanto, no decorrer da fase instrutória, se provará por meio de depoimentos de testemunhas, que o reconvinte sempre cumpriu com as obrigações do casamento, não permitindo que nada faltasse aos seus, sendo um pai presente e trabalhador. Por outro lado, a reconvinda, durante os últimos anos, vem demonstrando sua verdadeira face, apresentando alterações em todo o seu modo de agir. Tanto é assim, que na realidade a reconvinda, em determinada oportunidade, aproveitando-se da ausência do reconvinte, sorrateiramente, trocou a fechadura da porta de entrada do apartamento onde morava o casal, colocando dessa forma posição determinante de rompimento de laço matrimonial.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Portando, face ao exposto, e por todo o alegado em matéria de contestação, roga o reconvinte à intimação da reconvinda na pessoa de seu ilustre patrono, para contestar a presente reconvenção no prazo legal, sendo que nesta desde já se requer também a dissolução da sociedade conjugal, via de consequência com o reconhecimento da culpabilidade da reconvinda, e inversão do ônus da sucumbência para a mesma, quando deverá ser condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no limite do entendimento de Vossa Excelência. Outrossim, roga ainda a Vossa Excelência em acatar o seguinte plano de visitas a menor, Beatriz, filha do casal, nos seguintes termos:&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Em finais de semana alternados, retirando a menor aos sábados às 15:00 horas na residência da requerente, retornando aos domingos às 20:00 horas no mesmo local, bem como, em todas as terças e quintas feiras das 17:00 às 21:00 hs.&lt;br /&gt;Nestes Termos, dando-se a esta o valor de CR$ 100.000,0 (Cem Mil Cruzeiros Reais), meramente para efeitos de alçada.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Espera deferimento,&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;São Paulo, 09 de junho de 1994.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-567114735421106184?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/567114735421106184'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/567114735421106184'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/sao-paulo-09-de-junho-de-1994.html' title='São Paulo, 09 de junho de 1994'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-1225044856553953191</id><published>2009-07-05T11:00:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T11:01:42.990-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>In Litis Contestatio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº. 671/49&lt;br /&gt;Separação Judicial Litigiosa&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Diz, Vinícius Ribeiro da Costa brasileiro, casado, do comércio, portador da carteira de identidade RG. nº.x e CPF nº.y, residente e domiciliado nesta Capital, por seu advogado e bastante procurador, nos autos da ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, que, perante esse Meritíssimo Juízo e Cartório respectivo lhe intenta Carmem Simões Alvarenga, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que é a presente para, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;O patrono que esta subscreve, dentro do décuplo estabelecido por Vossa Excelência, tentou por diversas vezes entrar em contato com o nobre colega adverso, não logrando êxito em obter a oportunidade de diálogo. Porém, como a alternativa oferecida pelo suplicado é a mesma disposição ofertada no dia da tentativa de conciliação, aliás, a única que o mesmo tem condições de assumir, e, como não foi aceita pela autora, apresenta a Vossa Excelência sua CONTESTAÇÃO, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;“in litis contestatio”&lt;/span&gt; aos termos da inicial, consubstanciada na presente manifestação.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Embora nosso mais profundo respeito ao digno e ético patrono de requerente, não lhe assiste razão nas suas alegações, vez que, as circunstâncias que nortearam os fatos, não aconteceram da forma como vieram vazados na inicial. Assim, preliminarmente, vamos aos fatos...&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-1225044856553953191?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/1225044856553953191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/1225044856553953191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/in-litis-contestatio.html' title='In Litis Contestatio'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-5333603209950732130</id><published>2009-07-05T10:56:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:57:15.841-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>PRIMEIRO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consta no item 2º. da exordial que o suplicado abandonou o lar, quando na realidade tal fato não ocorreu; e, a guisa de esclarecimento, ainda não houvesse ocorrido tal inverdade, deveria a autora registrar o regular boletim de ocorrência policial com o fim de se caracterizar a mora do suplicado... Não o fez; isto porque, na realidade a autora aproveitando-se da ausência do suplicado, sorrateiramente, trocou a fechadura da porta de entrada do apartamento onde morava o casal, colocando dessa forma posição determinante de rompimento de laço matrimonial, e, o suplicado somente não foi à polícia naquela oportunidade, pois acreditava que sua esposa iria reconsiderar a atitude.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Neste caso, oportuna a Jurisprudência apurada pelo douto Magistrado e Desembargador YUSSEF SAID CAHALI em sua obra Divórcio e Separação, p. 233, RT: “Qualifica-se como abandono injurioso, na sua equivalência a expulsão do lar conjugal, a atitude de esposa que troca a fechadura da porta do apartamento para impedir a entrada do marido (5ª. Câmara do TJ do antigo Distrito Federal, 26.5.1959, Rel. Hugo Auler, RT 294/566)”.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Desta feita, quem procedeu a atitude caracterizadora do rompimento conjugal, e sinônima do abandono de lar cogitado, foi a autora, ao proceder com seu ato insensato da troca de fechadura mencionado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-5333603209950732130?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/5333603209950732130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/5333603209950732130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/primeiro.html' title='PRIMEIRO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-4876261249410157898</id><published>2009-07-05T10:53:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:57:25.856-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>SEGUNDO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ato contínuo, também a absurda alegação de abandono de lar, fica completamente afastada, pois, para caracterizá-la teria o suplicado de ter agido para tanto com malícia, intenção, voluntariedade, injustiça ou mesmo sem explicação plausível para o seu ato. E aqui também nos ensina o festejado mestre e ilustre Desembargador YUSSEF CAHALI: “Como dizem os autores e a jurisprudência, para que o abandono caracterize infração do dever de coabitação, de modo a autorizar a separação, é necessário que seja voluntário, intencional, malicioso, injusto, caprichoso, inescusável, sem explicação plausível (obra citada, p.229, 4ºparágrafo)."&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Cumpre ainda lembrar que segundo o melhor Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, por sinal gloriosamente anotado e organizado pelo ilustre Professor AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA... “Abandonar (do francês Abandonner), significa: deixar; largar; deixar só; renunciar a; desistir de; não se interessar por; não cuidar de; descuidar; descurar; desprezar; menosprezar; desdenhar; dar-se ao desprezo; (...)...”&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Enfim, tomando-se como parâmetro que o abandono é a circunstância aplicada por alguém que despreza o que possui com a intenção de desamparar determinada pessoa, teria o suplicado que jamais relacionar-se com a autora e sua filha, as quais pretendem terem-se como abandonadas.&lt;br /&gt;Ora, Excelência, não é, e nunca foi essa a sensibilidade do suplicado, pois, pai amantíssimo e dedicado, sempre se preocupou com sua filha e com a autora, e, se mais não o fez no sentido afetivo, foi por imposição maldosa que contra si atacam. Portanto, se alguém procedeu de forma desairosa, esta foi a autora com sua atuação mesquinha.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Saliente-se ainda, que poderia sim o suplicando intentar ação de separação litigiosa contra a autora; porém, sempre acreditando que mesmo afastado por imposição de sua esposa, teria o carinho de sua filha e poderia dentro de suas limitadas possibilidades comparecer às suas obrigações de pai, dando tempo ao tempo, na esperança vã de unirem-se novamente como família. Mas não é assim a aplicação de bom senso por parte da autora, que procura de todas as formas tumultuar as visitas do suplicado à sua filha.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Assim, em que pese a delonga empreendida nesta preliminar, é de essencial importância ressaltar-se que a suplicante fundamentou seu pedido no estabelecido pelo art.3º. e 5º. da Lei 6.515/77, e pelo alinhavado até aqui vislumbra-se que referidos fundamentos tornam-se inócuos, ante a ausência do efeito de abandono de lar pretendido, o qual não existe e nunca existiu, sem qualquer amparo da doutrina e da jurisprudência retroapontadas, bem como, as seguintes por fim e a seguir reproduzidas.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;“Para que se caracterize a causa de dissolução da sociedade conjugal com fundamento no art.5º., “caput”, da Lei do Divórcio, é necessário que o abandono seja voluntário e injusto. (...) Sendo a separação judicial do art.5º., “caput”, uma sanção à recusa “fautive” do dever de coabitação, segue-se daí que não comete falta alguma o cônjuge que a ela se recusa por um motivo justo; assim o cônjuge que se afasta do lar em virtude da conduta escandalosa do outro, não terá cometido falta alguma capaz de expô-lo à sanção da lei.” (obra citada, p.229, 1º. E 3º. parágrafos – grifo nosso).&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;E, ainda a corroborar as alegações do suplicado, encontramos as seguintes decisões de nossos Pretórios Excelsos: “(...) com também não configura o abandono voluntário pelo réu o lar conjugal se “essa sua deserção resultou muito mais da iniciativa da mulher, compelindo-o a viver distante, do que na espontaneidade dele em afastar-se do lar comum.” (6ª. Câmara do TJSP, 12.11.1976, maioria, Rel. Almeida Camargo, RJTJSP 44/149); “(...) pois só “abandona voluntariamente o lar o marido que de sua mulher definitivamente se separa, revelando completo desinteresse pela sorte dela e dos filhos”. (2ª. Câmara do TJSP, 5.12.1961, Rel. Paulo Barbosa, RT 328/293).&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Portanto, a autora é carecedora da ação, em vista de ela ter sido a única pessoa que violou os deveres do casamento afastando por completo o “animus revertendi”, com explícita vontade de romper definitivamente o “consortium omnis vitae” uma das pedras angulares da sociedade conjugal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-4876261249410157898?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4876261249410157898'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4876261249410157898'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/terceiro.html' title='SEGUNDO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-1147982036091256933</id><published>2009-07-05T10:50:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:57:45.823-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>TERCEIRO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deverá ainda a autora ser julgada carente da ação, pois ao fundamentar seu pedido em fato comprovadamente inexistente, teria por força de lei, requerer a separação judicial de corpos, e, posteriormente, provando a separação de fato, ingressar com o regular pedido de separação judicial contenciosa. Também não o fez, por isso carente da ação.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Deverá também a autora ser julgada de plano pela carência da ação, vez que comete primário deslize ao confundir procedimentos de Lei 6.515/77 com àquele disposto na Lei 5.478/68, pois incompatível à filha do casal neste procedimento, ressaltando-se apenas comportar a desistência declinada pela autora no tocante a sua pensão.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Ora, Excelência, é notório no universo jurídico de nossa legislação, que o pedido de separação judicial e o pedido de alimentos não permitem serem postulados numa mesma ação, vez que, exigem procedimentos diferentes em ações próprias, tendo um rito ordinário e outro rito especial, inexistindo ainda conexão entre as duas ações.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Neste sentido: “não se pode em uma só ação postular alimentos provisórios e a decretação do desquite do casal. Este último tem rito ordinário e aquele pedido de alimentos tem rito especial.” (1ª. Câmara do TJSP, 10.2.1976, Rel. Alves Braga, RT 498/92); “desquite e alimentos são ações próprias, distintas, independentes uma da outra, inexistindo assim uma conexão entre as duas ações, fundada em acessoriedade.” (6ª. Câmara do TJSP, 21.5.1976, Rel. Alves Braga, RT 488/110).&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Contudo, pretende a autora com isso causar mero tumulto processual, além é claro de tentar imputar ao suplicado maiores ônus. Por outro lado, ainda que se acate tal pedido de alimentos, o qual por sinal deverá na pior das hipóteses ser requerido em questão incidental, deveria a autora constituir advogado para a menor mediante instrumento público. Não fez, portanto é carecedora da ação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-1147982036091256933?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/1147982036091256933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/1147982036091256933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/quarto.html' title='TERCEIRO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-4259501134723013686</id><published>2009-07-05T10:49:00.001-07:00</published><updated>2009-07-05T10:58:05.630-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>QUARTO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deverá ainda a autora ser julgada carente da ação, pois ao fundamentar seu pedido em fato comprovadamente inexistente, teria por força de lei, requerer a separação judicial de corpos, e, posteriormente, provando a separação de fato, ingressar com o regular pedido de separação judicial contenciosa.&lt;br /&gt;Também não o fez, por isso carente da ação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-4259501134723013686?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4259501134723013686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4259501134723013686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/quinto.html' title='QUARTO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-3810706363271444135</id><published>2009-07-05T10:48:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:58:37.702-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>QUINTO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, nos ensina ainda o Mestre YUSSEF SAID CAHALI (colocar como link para página da pessoa): “O matrimônio desencadeia uma série de obrigações de agere, de nona gere, de pati (assistência, fidelidade, compreensão, colaboração, etc.) estreitamente pessoais e infungíveis, a cuja observância é necessário que os cônjuges se submetam renovada e continuamente, para que possam realizar-se as finalidades da instituição. (obra citada-grifo nosso). &lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Em sentido amplo, representa injúria qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento. Assim, o injustificado pedido de separação judicial da autora, deverá ser julgado de plano por sua carência, vez que o suplicado jamais violou qualquer preceito matrimonial.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;E oportuno, também o ensinamento do Mestre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, o qual é preciso para caracterizar o que ocorreu com o casal sub-judice, quando afirma: “O lar se acha solapado, quando nele se instalou clima de aversão e de mútuo desentendimento e devido os cônjuges se encontrarem divorciados pelo sentimento e pelo coração.” (Direito de Família, 4ª. Ed., Saraiva).&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Tal ensinamento reproduz efetivamente o que ocorreu com o casal, porém esse princípio filosófico foi perpetrado única e exclusivamente pela autora, que tornou intolerável a vida em comum do casal; por isso, que fique patenteado que a violação dos deveres do casamento devem ser atribuídos a conjuge virago; por essa razão, não havendo prova da violação dos deveres matrimoniais pelo suplicado, resta que deverá a autora, acatadas estas preliminares, ser julgada carecedora da ação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-3810706363271444135?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/3810706363271444135'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/3810706363271444135'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/sexto.html' title='QUINTO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-7492662416276403788</id><published>2009-07-05T10:47:00.001-07:00</published><updated>2009-07-05T10:47:44.163-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>QUANTO AO MÉRITO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Se ultrapassadas as preliminares ora argüidas, “ad argumentandum tantum”, o suplicado roga respeitosamente, se digne Vossa Excelência aceitar as referidas preliminares como parte integrante do mérito.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-7492662416276403788?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/7492662416276403788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/7492662416276403788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/quanto-ao-merito.html' title='QUANTO AO MÉRITO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-4385629189795342432</id><published>2009-07-05T10:46:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:59:00.216-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>SEXTO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como é público e notório, toda estória sempre tem duas versões. No caso em tela, a autora começou a contar a sua no momento que lhe interessava, sem se preocupar com o fantasioso enredo, aliás nunca verdadeiro, sem embasamento ou consistência jurídica, e acima de tudo, desobrigada com a realidade dos fatos.&lt;br /&gt;Porém, “Decipimur specie recti”, o que em melhor vernáculo, nos previne que “Somos enganados pela aparência da verdade”; por sinal, a essência do que se quer demonstrar no inicial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-4385629189795342432?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4385629189795342432'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/4385629189795342432'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/setimo.html' title='SEXTO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-7065679271443838875</id><published>2009-07-05T10:45:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:59:10.955-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>SÉTIMO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ocorre Excelência, que mente a autora quando diz que o casal se encontra totalmente separado a mais de 04 (quatro) anos, pois, se isso fosse verdade, não manteria o suplicado até os dias de hoje seus pertences pessoais, roupas, e demais objetos de seu uso pessoal no apartamento onde reside atualmente sua esposa. Também, não estaria, ao contrário dó alegado, até praticamente meados de junho de 1993, saído em companhia da autora para almoços, jantares e mesmo viagens, como àquela feita até no município de São Roque neste Estado, em companhia da mesma, da menor Beatriz e sobrinhos.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Não teria inclusive o suplicado, caso estivesse praticamente separado de fato, agido com galanteios para com a autora por meio de presentes, jóias (joalheria Julio Okubo), inclusive, tais oferendas feitas com insano esforço além das possibilidades financeiras do requerido em datas especiais (natal, aniversário, etc...), contribuindo com assistência médica, ajudando em tratamento psicológico e terapêutico grupal, bem como, freqüentando quase que diariamente a casa dos pais da mesma, e, mantendo relacionamento íntimo com a requerente, aplicando às suas atitudes o respeito e bom senso para com sua esposa.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Aliás é de se ressaltar que por essa ocasião emprestou à autora um automóvel Volkswagen Quantun, que fazia parte da frota de sua empresa locadora de automóveis, para uso pessoal e exclusivo da mesma, tendo ocorrido com tal automóvel dois abalroamentos, o que ensejou a troca do mesmo pelo veículo marca Volkswagen Gol, até hoje utilizado pela requerente em iguais condições do veículo anterior, ainda que soubesse que ela poderia adquirir por si só um automóvel, pois sendo arquiteta, aufere bons rendimentos e possui renda privilegiada.&lt;br /&gt;Assim, Excelência, não a que se falar em separação de fato, visto que, o casal ainda mantinha fortes laços que os unia.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-7065679271443838875?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/7065679271443838875'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/7065679271443838875'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/oitavo.html' title='SÉTIMO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-8761126607661603860</id><published>2009-07-05T10:43:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:59:19.210-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>OITAVO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cumpre ressaltar ainda, que a partir desse episódio da mencionada troca de automóveis, a autora vem dificultando terminantemente as visitas do suplicado à sua filha, tumultuando alhures o relacionamento entre este e a menor Beatriz, incitando-a contra o pai, e, fechando-se por definitivo ao diálogo.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Basta dizer, que no dia 26/10/1993, date de comemoração de aniversário do casal, o suplicado mandou flores à autora, num gesto amistoso, a título de reatarem o relacionamento; porém, em troca foi surpreendido pelo telefonema do nobre adverso, informando-o desta ação proposta, ratificando a indisposição da requerente em procurar o diálogo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-8761126607661603860?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/8761126607661603860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/8761126607661603860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/nono.html' title='OITAVO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-6405913220659159099</id><published>2009-07-05T10:41:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:59:32.618-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fragmentos de uma história mentirosa'/><title type='text'>NONO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enfim, resta-nos comentarmos a respeito da compra do apartamento mediante os documentos mencionados pela autora no item 6º. “a” da inicial.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Excelência, tal imóvel foi adquirido pelo suplicado o qual a época necessitou comprovar renda para poder subrogar-se na dívida assumida, ato no qual unicamente participou a autora; mas, efetivamente, todos os pagamentos, tanto do sinal, quanto das parcelas devidas foram efetuados pelo suplicado, tendo apenas a autora utilizando-se de seus cruzados bloqueados para quitar o apartamento, e, o suplicado teve que vender dois veículos da frota para inteirar o quantun que era devido, ressaltando-se que sua parte foi paga com a moeda forte da época, por exigência da requerente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-6405913220659159099?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/6405913220659159099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/6405913220659159099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/decimo-primeiro.html' title='NONO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3381261703848174398.post-48391694210890057</id><published>2009-07-05T10:38:00.000-07:00</published><updated>2009-07-05T10:59:43.503-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='que a justiça seja feita'/><title type='text'>DÉCIMO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na verdade, Excelência a situação é uma só. Se não há a mínima possibilidade de reconciliação (“sic”), aliás como já lembrado pela autora na exordial, isto se deve simplesmente a intransigência e a falta de bom senso da mesma, a qual apenas se preocupa com bens materiais, sem sequer cogitar os malefícios de seus atos, principalmente para com a filha do casal.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;E isto se diz, ante tudo haver começado devido ao fato do suplicado, há algum tempo atrás, ter-se dedicado à empresa em tela de uma forma assoberbada, por sinal, necessária aos bons andamentos dos negócios em tal ramo comercial. Pois bem, imbuída de um ciúme doentio, a autora atormentava a vida do suplicado com várias cenas constrangedoras, achando quase sempre que o requerido era infiel, mantendo casos amorosos com suas funcionárias.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Ressalte-se que tal absurdo chegou a tamanha baixeza, visto a autora cogitar o envolvimento íntimo do suplicado com sua própria tia e madrinha, Sra. Walquíria, sem mencionar-se o fato de que a requerente sim chegava em casa altas horas da madrugada, não tolerando fosse-lhe indagado o motivo de tal demora. Outra de suas impertinências, pasme Excelência, foi imputar ao suplicado quando do nascimento da filha do casal a responsabilidade pela gravidez, a qual, dizia, naquela oportunidade, havia “deformado seu corpo”, estragando sua vida, ante a sua falta de vontade e concordância em engravidar.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Após o nascimento da menor, a autora evitava relacionar-se intimamente com o suplicado para não engravidar novamente até meados de dezembro de 1990. Inclusive cumpre lembrar, que no último aniversário da menor, o suplicado sequer teve o prazer de convidar seus familiares para a festa que a autora proporcionou, isto porque nem ele sabia de tal festividade, pois antes do refeerido aniversário a requerente foi indagada pelo suplicado sobre o assunto, a qual lhe informou que não iria fazer nenhuma festa, tendo porém a mesma sido organizada furtivamente.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Realmente as atitudes mesquinhas, estapafúrdias e esquisitas da autora são por demais acentuadas, fazendo com que o suplicado imaginasse estar passando por uma “fase negra” do seu casamento, na vã esperança das coisas se resolverem por si só... descobriu seu engano tarde demais! Solapando a guisa do entendimento de suas atitudes inexplicáveis, é de se salientar que o suplicado sempre ofertou numerário à autora a qual astutamente sempre se recusou a aceitar em cheque, rasgando inclusive alguns na sua frente, exigindo assim que tais quantias lhe fossem pagas em espécie.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Também, Excelência, a autora aceitou que o suplicado mantivesse conta bancária em conjunto, porém, com medo do suplicado ofender a dignidade da sua família, notificou o Banco Boa Vista S/A. para que encerrasse a conta conjunta que o casal mantinha, isto em 24/11/1993, portanto até tal data existiu cordialidade e confiança recíproca. Isto posto, é a presente para constestar “in totum” as quimeras alinhavadas na inicial, requerendo desde já a carência da ação aprecidadas as preliminares, e se ultrapassadas estas, por entender Vossa Excelência que se confundem com o mérito, a total improcedência do pedido ante a matéria argüida, com a respectiva inversão do ônus da sucumbência, condenando-se a requerente ao pagamento de custas, honorários e demais consectários legais “ex vi legis”.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Outrossim, protesta provar todo o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente,  oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, depoimento pessoal da autora sob pena de confesso, perícias, e tudo o mais que for necessário ao esclarecimento da verdade. Nestes termos, aguardando ulterior julgamento da causa por parte de Vossa Excelência, salienta desde já, que o embasamento de suas argumentações de defesa, se deram dentro dos liames da verdade e aqui foram declinadas no único intuito de se obter JUSTIÇA!&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Deferimento.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;São Paulo, 09 de junho de 1994&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3381261703848174398-48391694210890057?l=fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/48391694210890057'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3381261703848174398/posts/default/48391694210890057'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fragmentosdeumahistoriamentirosa.blogspot.com/2009/07/decimo-segundo.html' title='DÉCIMO'/><author><name>Andréa M.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00620051904860069758</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--VpcV7L5Q8Q/TlHVb5LdYMI/AAAAAAAAAtY/3Kd4BAjtNPQ/s220/d%25C3%25A9a1_2.JPG'/></author></entry></feed>
